O juiz Loraci Flores de Lima, titular da 3ª Vara da Justiça
Federal e responsável por julgar o caso Rodin – envolvendo suspeitas de fraude
no Detran – acolheu, ontem, pedido do Ministério Público Federal (MPF) de arquivamento de
representação criminal contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB).
Foto: George Gianni
No entendimento do procurador do Ministério Público Federal
Ivan Cláudio Marx, “não havia indícios e provas suficientes” contra Yeda para
colocá-la na condição de ré.
Apesar disso, Marx acredita que esse novo desdobramento
– o pedido do MPF foi feito em 30 de janeiro – não deve interromper o trâmite
do processo.
Em fevereiro, o juiz determinou a continuidade da ação de
improbidade administrativa contra a ex-governadora. À época, o magistrado disse
que a medida era decorrência de julgamento, ocorrido em setembro de 2013,
quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou a tucana como ré na ação de
improbidade.
Nessa ação, recaem sobre a ex-governadora acusações de
prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios
constitucionais da administração pública. Advogado de Yeda, Fábio Medina Osório
definiu o arquivamento da representação criminal como uma vitória e reiterou a
inocência dela:
Esse arquivamento, na esfera criminal, confirma de modo cabal
a inocência dela.
Fonte: Zero Hora
Editado por: Edison Franco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário