CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA ROSA RS.
ORIGEM DA PALAVRA
A palavra "Vereador"
vem do verbo latim verear, que significa "zelar pelo sossego e
bem-estar dos munícipes" "sentinela ou guardião da comunidade" também
significa "membro da Câmara Municipal que legisla - edil" e a palavra
LEGISLAR? É
elaborar, estudar, discutir e votar projetos de lei para o Município. O
Vereador tem que ouvir pessoas e entidades envolvidas no assunto, para que
possa apresentar
emendas e projetos e votar com consciência.
O Vereador
deve ter uma postura correta, sem desvios, no atuar do seu mandato, atenção aos
eleitores, nos pleitos coletivos e individuais, dedicação ao trabalho
legislativo, apresentar propostas e projetos de lei e requerimentos em
beneficio da comunidade. Fiscalizar os
atos do Prefeito, julgar o Prefeito e Vereadores em determinadas infrações. Ser
um verdadeiro por voz da sua cidade junto às autoridades competentes, não serem
omissos.
Muito se fala nas campanhas eleitorais,
aonde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total
falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando,
por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).
ATRIBUIÇÕES
Os Vereadores têm quatro funções
principais:
v FUNÇÃO LEGISLATIVA: consiste em
elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os
projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da
comunidade.
v FUNÇÃO FISCALIZADORA: O Vereador tem o
poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos
recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de
informações.
v FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO AO EXECUTIVO: Esta
função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das
políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais viam plano
plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de
emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
v FUNÇÃO JULGADORA: A Câmara tem a função
de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de
infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
REMUNERAÇÃO
ü A
Constituição Federal de 1988 outorga competência a própria Câmara Municipal
para fixar o subsídio de seus vereadores. A remuneração dos Vereadores é fixada
pela Câmara Municipal, ao final de cada legislatura, para ter vigência na
subsequente. O “valor” da remuneração deve ser estipulado e divulgado antes das
eleições para evitar que os vereadores eleitos votem em causa própria.
ü O
mandato não pode ser gratuito e a fixação de remuneração deve obedecer aos
limites da Constituição. O subsídio não pode ser vinculado à receita de
impostos e a despesa com vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do
município. (Art. 29, VII da Constituição Federal).
ü -
não pode ser superior à do Prefeito, que é o teto para a remuneração dos
servidores públicos municipal.
ü -
está sujeita aos tributos que incidem sobre todos os contribuintes (Imposto de
renda, IPTU, etc.) Fonte: site www.jurisway.org.br
COMPOSIÇÃO PARA O PRÓXIMO MANDATO – 2013 / 2016.
NOME VEREADOR
|
PARTIDO
|
VOTOS
|
1) OSORIO ANTUNES DOS SANTOS
|
PDT
|
2539
|
2) LIRES ZIMMERMANN FUHR
|
PP
|
2162
|
3) MIRO JESSE
|
PPS
|
1788
|
4) NELCI
DANI
|
PP
|
1439
|
5) DOUGLAS CALIXTO
|
PP
|
1250
|
6) FERNANDO OSCAR CLASSMANN
|
PTB
|
1152
|
7) CARLOS MARINO MARTINS
|
PP
|
1137
|
8) KARINA WAHHAB KUCHARSKI
|
PT
|
1068
|
9) NERCI RUFINO DA COSTA
|
PTB
|
1034
|
10) CLAUDIO SCHMIDT
|
PMDB
|
1029
|
11) PAULO ROBERTO DOS SANTOS
|
PPS
|
998
|
12) GILBERTO DELL VALLE
|
PT
|
994
|
13) DADO SILVA
|
PT
|
931
|
14) SONIA FATIMA DE CONTI
|
PC do B
|
914
|
15) VALDEMAR FERREIRA FONSECA
|
PMDB
|
683
|
Editado por: Edison Franco.
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