domingo, 18 de novembro de 2012

O VEREADOR

 CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA ROSA RS. 

ORIGEM DA PALAVRA

A palavra "Vereador" vem do verbo latim verear, que significa "zelar pelo sossego e bem-estar dos munícipes" "sentinela ou guardião da comunidade" também significa "membro da Câmara Municipal que legisla - edil" e a palavra LEGISLAR? É elaborar, estudar, discutir e votar projetos de lei para o Município. O Vereador tem que ouvir pessoas e entidades envolvidas no assunto, para que possa apresentar emendas e projetos e votar com consciência. O Vereador deve ter uma postura correta, sem desvios, no atuar do seu mandato, atenção aos eleitores, nos pleitos coletivos e individuais, dedicação ao trabalho legislativo, apresentar propostas e projetos de lei e requerimentos em beneficio da comunidade.  Fiscalizar os atos do Prefeito, julgar o Prefeito e Vereadores em determinadas infrações. Ser um verdadeiro por voz da sua cidade junto às autoridades competentes, não serem omissos.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, aonde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).

ATRIBUIÇÕES

Os Vereadores têm quatro funções principais:

v  FUNÇÃO LEGISLATIVA: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.

v  FUNÇÃO FISCALIZADORA: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

v  FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO AO EXECUTIVO: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais viam plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

v  FUNÇÃO JULGADORA: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

REMUNERAÇÃO

ü  A Constituição Federal de 1988 outorga competência a própria Câmara Municipal para fixar o subsídio de seus vereadores. A remuneração dos Vereadores é fixada pela Câmara Municipal, ao final de cada legislatura, para ter vigência na subsequente. O “valor” da remuneração deve ser estipulado e divulgado antes das eleições para evitar que os vereadores eleitos votem em causa própria.

ü  O mandato não pode ser gratuito e a fixação de remuneração deve obedecer aos limites da Constituição. O subsídio não pode ser vinculado à receita de impostos e a despesa com vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município. (Art. 29, VII da Constituição Federal).
ü  - não pode ser superior à do Prefeito, que é o teto para a remuneração dos servidores públicos municipal.
ü  - está sujeita aos tributos que incidem sobre todos os contribuintes (Imposto de renda, IPTU, etc.) Fonte: site www.jurisway.org.br

COMPOSIÇÃO PARA O PRÓXIMO MANDATO – 2013 / 2016.

NOME VEREADOR
PARTIDO
VOTOS
1)    OSORIO ANTUNES DOS SANTOS
PDT
2539
2)    LIRES ZIMMERMANN FUHR
PP
2162
3)    MIRO JESSE
PPS
1788
4)    NELCI  DANI
PP
1439
5)    DOUGLAS CALIXTO
PP
1250
6)    FERNANDO OSCAR CLASSMANN
PTB
1152
7)    CARLOS MARINO MARTINS
PP
1137
8)    KARINA WAHHAB KUCHARSKI         
PT
1068
9)    NERCI RUFINO DA COSTA
PTB
1034
10) CLAUDIO SCHMIDT
PMDB
1029
11) PAULO ROBERTO DOS SANTOS
PPS
998
12) GILBERTO DELL VALLE
PT
994
13) DADO SILVA
PT
931
14) SONIA FATIMA DE CONTI       
PC do B
914
15) VALDEMAR FERREIRA FONSECA
PMDB
683
Editado por: Edison Franco.
         


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