Publicado no Diário Oficial do Estado da última semana a
Ordem de Serviço nº 7/2016, que regula as nomeações do Poder Executivo às
normas da Ficha Limpa RS – Lei Complementar nº 14.869, de 16 de maio de 2016,
de autoria da deputada Zilá Breitenbach (PSDB).
A regulamentação prevê que para ingressar na administração
pública estadual direta ou indireta em cargos efetivos, em comissão e de
assessor, a pessoa deverá comprovar que não cometeu improbidade administrativa
apresentando os seguintes documentos: certidão de quitação eleitoral, certidão
negativa civil e criminal da Justiça Estadual e Federal, certidão negativa de
crimes eleitorais e certidão negativa de improbidade administrativa.
Esta documentação deverá ser entregue no órgão de recursos
humanos onde a pessoa trabalhará. Já quando o servidor efetivo receber
designação de função gratificada, de assessor ou função em comissão, deverá
fazer uma declaração de que não cometeu improbidade administrativa.
A autora da Ficha Limpa RS comemorou a rapidez na
regulamentação da lei, que acredita ser uma resposta adequada aos cidadãos que
clamam por mais ética na política. “A Ficha Limpa RS representa um avanço
significativo na tentativa de resgatar os padrões de moralidade nos quais devem
ser pautados os atos da administração pública. A regulamentação dá
transparência de como funcionarão as novas nomeações. Demonstrando a
valorização da nova legislação e o comprometimento do governo com mecanismos
que possam auxiliar no combate a corrupção”, explica Zilá.
Fonte: http://deputadazila.com.br/blog/?p=9254
> 13/06/2016.
Editado por: Edison Franco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário