segunda-feira, 13 de junho de 2016

DEPUTADA ZILÁ COMEMORA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA RS





Publicado no Diário Oficial do Estado da última semana a Ordem de Serviço nº 7/2016, que regula as nomeações do Poder Executivo às normas da Ficha Limpa RS – Lei Complementar nº 14.869, de 16 de maio de 2016, de autoria da deputada Zilá Breitenbach (PSDB).

A regulamentação prevê que para ingressar na administração pública estadual direta ou indireta em cargos efetivos, em comissão e de assessor, a pessoa deverá comprovar que não cometeu improbidade administrativa apresentando os seguintes documentos: certidão de quitação eleitoral, certidão negativa civil e criminal da Justiça Estadual e Federal, certidão negativa de crimes eleitorais e certidão negativa de improbidade administrativa.

Esta documentação deverá ser entregue no órgão de recursos humanos onde a pessoa trabalhará. Já quando o servidor efetivo receber designação de função gratificada, de assessor ou função em comissão, deverá fazer uma declaração de que não cometeu improbidade administrativa.

A autora da Ficha Limpa RS comemorou a rapidez na regulamentação da lei, que acredita ser uma resposta adequada aos cidadãos que clamam por mais ética na política. “A Ficha Limpa RS representa um avanço significativo na tentativa de resgatar os padrões de moralidade nos quais devem ser pautados os atos da administração pública. A regulamentação dá transparência de como funcionarão as novas nomeações. Demonstrando a valorização da nova legislação e o comprometimento do governo com mecanismos que possam auxiliar no combate a corrupção”, explica Zilá.

Editado por: Edison Franco.

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