sexta-feira, 26 de agosto de 2011

SÉRGIO BUCHMANN, EX-DIRETOR DO DETRAN, CONDENADO POR CALUNIAR A EX GOVERNADORA YEDA.

TRIBUNAL CONFIRMA CONDENAÇÃO DE CALUNIADOR DE YEDA.

Saiu nesta quinta-feira a confirmação da condenação do ex-Diretor Geral do Detran do RS, Sérgio Buchmann,  na ação indenizatória por danos morais (calúnia e difamação) que lhe moveu a ex-Governadora Yeda Crusius.

Yeda já tinha vencido o primeiro round no juízo singular, o réu apelou e os três Desembargadores da 6ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça confirmaram a sentença por 2 x 1. O advogado de Yeda foi o Dr. Fábio Medina Osório. O voto decisivo foi do Desembargador Túlio Martins.

O ex-Diretor Geral do Detran prestou um depoimento mentiroso à Polícia Federal, todo ele baseado em conversas inexistentes com o Secretário Adjunto da Administração, Genilton Ribeiro. Ele foi levado às escondidas aos policiais pelo Promotor Ricardo Harbstrich. O depoimento foi integralmente vazado para a midia, que imediatamente publicou o material.
A repercussão pública das revelações mentirosas do Diretor Sérgio Buchmann deram a senha e forneceram elemento estruturante para a rumorosa entrevista de seis Procuradores do Ministério Público Federal, a interposição de temerária ação de improbidade administrativa e da CPI contra o Governo Yeda. O depoimento não foi checado. A ação e os demais eventos foram acionados em cima de depoimentos falsos.

FOI TUDO CONSTRUÍDO EM CIMA DAS MENTIRAS CONTADAS NA POLÍCIA FEDERAL POR SÉRGIO BUCHMANN.
Ao aderir ao Eixo do Mal, o ex-Diretor Geral do Detran incorreu em crime e foi agora condenado a pagar pelas calúnias. Ele terá que depositar R$ 50 mil na conta de Yeda Crusius e se retratar publicamente.

Instigado pelo MPF, pela Polícia Federal e pelo jornal Zero Hora, de quem era confidente e fonte exclusiva, o ex-presidente do DETRAN avançou o sinal, mas vai pagar sozinho a conta.

Na semana passada, em Santa Maria, a Juíza Federal Simone Barbisan mandou excluir o Professor Carlos Crusius da ação por improbidade movida pelo MPF. A Juíza absolveu Carlos Crusius liminarmente, porque a denúncia foi considerada imprestável (sem provas materiais e testemunhais - e até sem evidências de tipo algum).
 Editado por: Edison Franco.


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