sábado, 20 de abril de 2013

DIRCEU ORGANIZOU E CONTROLOU O MENSALÃO, DIZ ACÓRDÃO.


Dirceu organizou e controlou o mensalão, diz acórdão.
Decisão do STF aponta o ex-ministro-chefe da Casa Civil como cabeça do esquema de compra de apoio político do Congresso no governo Lula.
Corte condenou Dirceu a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha (Fabio Motta/AE)
O resumo acórdão do julgamento do mensalão divulgado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aponta o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu como o responsável pela "organização" e pelo "controle" do esquema ilícito de compra de apoio político do Congresso no primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A Corte condenou Dirceu a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
"A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então ministro-chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do Governo com os parlamentares", afirma o documento. A quadrilha atuou do final de 2002 até junho de 2005, quando o esquema foi revelado pelo presidente do PTB licenciado, Roberto Jefferson. Segundo a publicação, que resume as decisões dos ministros ao longo das 53 sessões do julgamento, ocorrido no ano passado, ocorreu um "conluio entre o organizador do esquema criminoso" e o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares.
O documento aponta que três publicitários – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz – ofereceram a estrutura empresarial por eles controlada para servir de "central de distribuição de dinheiro aos parlamentares corrompidos". O esquema contou com a "participação intensa" da diretora financeira de uma das agências de publicidade, numa referência a Simone Vasconcelos.
O acórdão resumido, disponível na página 39 do Diário da Justiça, anota que nas negociações de compra de apoio político houve a atuação do então presidente do partido que ocupava a chefia do poder Executivo federal, o hoje deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a seis anos e onze meses de prisão. O documento diz ainda que Rogério Tolentino, advogado das empresas de publicidade, também atuou no pagamento de vantagens indevidas a parlamentares corrompidos.
Amplo esquema – Ao longo das treze páginas, o resumo da decisão sustenta que há um conjunto de provas "harmonioso" que comprova o "amplo esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do governo federal na Câmara dos Deputados".
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Os ministros confirmaram no acórdão que a destinação dada aos milionários recursos recebidos pelos parlamentares, que alegavam serem dívidas de campanha, é "inócua". "(...) A eventual destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da conduta típica nos crimes de corrupção passiva e ativa", afirma. A decisão sustenta que os deputados federais receberam "o dinheiro em razão da função, em esquema que viabilizou o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício", ou seja, a votação de projetos de interesse do governo.
O documento destaca como provas e indícios que, vistas em conjunto, levaram à condenação dos réus as várias reuniões entre os participantes do esquema na época dos empréstimos fraudulentos tomados no Banco Rural. Os dirigentes dessa instituição, frisa o acórdão, reuniram-se "com o organizador do esquema", isto é, José Dirceu. O resumo recorda ainda que também participavam desses encontros o publicitário Marcos Valério, o operador do mensalão, e o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, "executor das ordens de pagamento aos parlamentares corrompidos".
Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrerem da sentença. A partir da terça-feira, os advogados terão dez dias para preparar os recursos – o prazo vai até dia 2 de maio. O prazo só começa a contar na terça-feira porque o acórdão completo só será publicado na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa necessária para a efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25 réus.
Editado por:Edison Franco.

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