Dirceu organizou e controlou o mensalão, diz
acórdão.
Decisão do STF aponta o
ex-ministro-chefe da Casa Civil como cabeça do esquema de compra de apoio
político do Congresso no governo Lula.
Corte condenou Dirceu a dez anos e dez meses de prisão por corrupção
ativa e formação de quadrilha (Fabio Motta/AE)
O resumo acórdão do julgamento do
mensalão divulgado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) aponta o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu como o responsável pela
"organização" e pelo "controle" do esquema ilícito de
compra de apoio político do Congresso no primeiro mandato do governo Luiz
Inácio Lula da Silva. A Corte condenou Dirceu a dez anos e dez meses de prisão
pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
"A organização e o controle das
atividades criminosas foram exercidos pelo então ministro-chefe da Casa Civil,
responsável pela articulação política e pelas relações do Governo com os
parlamentares", afirma o documento. A quadrilha atuou do final de 2002 até
junho de 2005, quando o esquema foi revelado pelo presidente do PTB licenciado,
Roberto Jefferson. Segundo a publicação, que resume as decisões dos ministros
ao longo das 53 sessões do julgamento, ocorrido no ano passado, ocorreu um
"conluio entre o organizador do esquema criminoso" e o então
tesoureiro do PT, Delúbio Soares.
O documento aponta que três publicitários – Marcos Valério, Ramon
Hollerbach e Cristiano Paz – ofereceram a estrutura empresarial por eles
controlada para servir de "central de distribuição de dinheiro aos
parlamentares corrompidos". O esquema contou com a "participação
intensa" da diretora financeira de uma das agências de publicidade, numa
referência a Simone Vasconcelos.
O acórdão resumido, disponível na
página 39 do Diário da Justiça, anota que nas negociações de compra
de apoio político houve a atuação do então presidente do partido que ocupava a
chefia do poder Executivo federal, o hoje deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a seis anos e onze
meses de prisão. O documento diz ainda que Rogério Tolentino, advogado das
empresas de publicidade, também atuou no pagamento de vantagens indevidas a
parlamentares corrompidos.
Amplo esquema – Ao
longo das treze páginas, o resumo da decisão sustenta que há um conjunto de
provas "harmonioso" que comprova o "amplo esquema de
distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu
apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do governo federal
na Câmara dos Deputados".
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Os ministros confirmaram no acórdão que a destinação dada aos
milionários recursos recebidos pelos parlamentares, que alegavam serem dívidas
de campanha, é "inócua". "(...) A eventual destinação dada ao
dinheiro não tem relevância para a caracterização da conduta típica nos crimes
de corrupção passiva e ativa", afirma. A decisão sustenta que os deputados
federais receberam "o dinheiro em razão da função, em esquema que
viabilizou o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a
prática de atos de ofício", ou seja, a votação de projetos de interesse do
governo.
O documento destaca como provas e
indícios que, vistas em conjunto, levaram à condenação dos réus as várias
reuniões entre os participantes do esquema na época dos empréstimos
fraudulentos tomados no Banco Rural. Os dirigentes dessa instituição, frisa o
acórdão, reuniram-se "com o organizador do esquema", isto é, José
Dirceu. O resumo recorda ainda que também participavam desses encontros o
publicitário Marcos Valério, o operador do mensalão, e o então
tesoureiro do PT, Delúbio Soares, "executor das ordens de pagamento aos
parlamentares corrompidos".
Nesta semana, o STF decidiu ampliar o
prazo para a defesa dos réus recorrerem da sentença. A partir da terça-feira,
os advogados terão dez dias para preparar os recursos – o prazo vai até dia 2
de maio. O prazo só começa a contar na terça-feira porque o acórdão completo só
será publicado na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa necessária para a
efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25 réus.
Editado por:Edison Franco.
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