sexta-feira, 22 de junho de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO MUNICIPAL 2012

Nos termos do ESTATUDO DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA e Resolução EN-PSDB n.º 01/2012, ficam convocados, por este Edital, todos os Convencionais do Partido neste município (membros do Diretório Municipal, vereadores, os deputados Estaduais e Federais com domicílio eleitoral no município, membros do Diretório Estadual com domicílio eleitoral no Município, delegados do município à Convenção Estadual e nos municípios com mais de quinhentos mil eleitores, os Delegados dos Diretórios Zonais), para a Convenção Municipal que será realizada no dia 23 de junho de 2012, com início às 14 horas e encerramento às 17 horas, na Rua Minas Gerais, n.º 83, nesta cidade, com a seguinte ORDEM DO DIA:

a) Decisão por voto direto e secreto, sobre coligação ou não e com qual ou quais Partidos para concorrer, na majoritária, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito;
b) Escolha, por voto direto e secreto, ou aprovação dos nomes indicados para Prefeito e Vice-prefeito;
c) Decisão por voto direto e secreto, sobre coligação ou não e com quais ou quais Partidos para concorrer, na proporcional, ao cargo de Vereador;
d) Aprovação, por voto direto e secreto, da nominata de candidatos a vereador;
e) Sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer;
f) Fixação do valor máximo de gastos de campanha por candidato;
g) Indicação do (s) representante (s) do Partido junto a Coligação e a Justiça Eleitoral
h) Poderão ser apresentados nomes de candidatos a Prefeito e a Vice, bem como chapa completa de candidatos a vereador até às 18 horas do dia 18 de Junho de 2012, no seguinte endereço: Rua Minas Gerais, 83 -
Os suplentes poderão se credenciar a partir das 18 horas do mesmo dia e no mesmo local.

Santa Rosa - RS, 14 de junho de 2012.
Carlos Alberto Marchioro Nasi-Presidente do PSDB de Santa Rosa-RS
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OBS – 1. O prazo para publicação do edital é de no mínimo 8 (oito) dias de antecedência.
2. Para inscrição de nomes e/ou chapas o prazo é de no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao dia da convenção.

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