O suplente de vereador Nilson Buttinger (PSDB) ocupará nas próximas 4 seções a cadeira deixada pelo Vereador Paulo Roberto dos Santos (PPS), que se licenciou do cargo. O rodízio das cadeiras no legislativo municipal faz parte do acordo firmado entre o PPS e o PSDB que concorreram coligados na última eleição municipal de 2008.
NILSON BUTTINGUER assume pela primeira vez o cargo de Vereador. Ele tomou posse na noite de ontem 02 de abril de 2012, durante a Sessão Extraordinária realizada às 19 h, em homenagens a Luís Frey, Lisiane Sackis e Maristani Weiand com entrega de Menção Honrosa aos profissionais da RBS TV de Santa Rosa.
O vereador também participou da Sessão Ordinária marcada para as 20 horas Em seu primeiro discurso como vereador agradeceu aos seus eleitores, à comunidade presente e à direção Tucana representada pelo presidente Carlos Nasi.
O VEREADOR NILSON BUTTINGER (PSDB) – Encaminhou pedido de informações ao Executivo Municipal sobre o contrato de recapeamento asfáltico iniciado neste final de semana. Questionou o Vereador os motivos que somente agora, seis meses antes das eleições, as obras de recapeamento asfáltico estão sendo executadas em Santa Rosa.
- Indicou ao Executivo Municipal, através da secretaria competente, providencias quanto à retirada de duas moradias em local de altíssimo risco de acidente. Uma destas moradias encontra-se na Rua Sulina em confluência com a Rua Augusto Reinhart 38, B. Sulina, e a outra na Rua José Ferreira de Oliveira Nº 57. B Planalto.
- Solicitou informações sobre a situação do recolhimento do lixo em Santa Rosa, entre elas: a) Período de vigência do contrato e valor pago mensalmente. b) Como se encontra a situação do Lixão, visto ter havido interferência do Ministério Público quanto a legalidade ambiental. c) Como se encontra a reciclagem nas residências, pois não há uma campanha de incentivo desta prática junto à comunidade. e) Qual o valor pago ao proprietário da área onde se localiza o lixão.
APRESENTOU PROJETO DE LEI, DE 02 DE ABRIL DE 2012.
Que dispõem da responsabilidade das empresas instaladas no município e/ou profissionais liberais detentores de um serviço ou comércio exclusivo e/ou sem concorrência na sua função ou área de atuação.
Art. 1º As empresas privadas e os profissionais liberais instalados no município de Santa Rosa, sendo detentores de um serviço ou comércio exclusivo e/ou sem concorrência na sua função ou área de atuação devem comunicar as autoridades públicas competentes e a comunidade em geral através dos meios de comunicação local no mínimo 60 dias de antecedência para a paralisação ou exclusão dos seus serviços prestados.
JUSTIFICANDO que a proposta ora apresentada visa corrigir o atendimento existente em alguns setores vitais para o funcionamento da economia e desenvolvimento social do município de Santa Rosa. Sendo os setores de saúde pública e de transportes áreas de extrema relevância aos munícipes, bem como outras áreas que possam vir a enquadrar-se nestes quesitos.
Salientamos que hoje possuímos apenas uma empresa que atua no transporte coletivo público municipal, uma única empresa que atua no transporte rodoviário interestadual, uma única empresa que atua o transporte ferroviário, e uma única empresa que atua no transporte aeroviário, tratando-se do município de Santa Rosa.
No oportuno, salientamos que de igual forma existem profissionais que são especialistas em determinadas áreas de saúde, e que estão sujeitos a Resolução Nº 04/2011, na sua redação item “c”, a qual se ampara na LEI MUNICIPAL 4.737 de 25/11/2010, aprovada em plenária do Conselho Municipal de Saúde no dia 03 de julho de 2011, os quais por serem os únicos a prestarem serviços nestas especialidades, e que se por ventura virem a paralisarem ou não cumprirem tal resolução na sua especialidade (sem aviso prévio) causariam sérios transtornos aos usuários destes serviços.
Espero a compreensão dos Nobres Pares, que o projeto receba a análise e aprovação de Vossas Senhorias.
Editado por: Edison Franco.